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Data de publicação: 17 de outubro de 2025
Revogação da Resolução nº 2.056/2022 – Suspensão de Registro
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE) publicou a Resolução nº 2.159/2025, que revoga integralmente a Resolução nº 2.056/2022.
A norma anterior tratava da suspensão temporária de registro de pessoas físicas e jurídicas no Sistema Confere/COREs.
Com a nova resolução, não há mais previsão legal para solicitação de suspensão de registro, ainda que o representante comercial comprove inatividade.
O CORE-GO orienta todos os profissionais a se atentarem à mudança, evitando eventuais prejuízos e mantendo sua regularidade junto ao Conselho.
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Resumo da alteração normativa:
Resolução nº 2.056/2022 (revogada): permitia suspensão do registro mediante comprovação de inatividade.
Resolução nº 2.159/2025 (vigente): revoga os artigos que autorizavam a suspensão de registro, extinguindo essa possibilidade.
📅 Data da publicação: 03 de julho de 2025
📜 Resolução vigente: nº 2.159/2025 – CONFERE
📎 Disponível em: www.confere.org.br