Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Ctrl + 1 (menu)   Ctrl + 2 (conteúdo)   Ctrl+ 3 (busca)   Ctrl + 4 (mapa)   Ctrl + 0 (acessibilidade)
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
menu
×
Notícias

ALERTA AOS REPRESENTANTES — Revogação da Resolução nº 2.056/2022 – Suspensão de Registro


Data de publicação: 17 de outubro de 2025


Revogação da Resolução nº 2.056/2022 – Suspensão de Registro

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE) publicou a Resolução nº 2.159/2025, que revoga integralmente a Resolução nº 2.056/2022.
A norma anterior tratava da suspensão temporária de registro de pessoas físicas e jurídicas no Sistema Confere/COREs.

Com a nova resolução, não há mais previsão legal para solicitação de suspensão de registro, ainda que o representante comercial comprove inatividade.

O CORE-GO orienta todos os profissionais a se atentarem à mudança, evitando eventuais prejuízos e mantendo sua regularidade junto ao Conselho.
________________________________________

Resumo da alteração normativa:

Resolução nº 2.056/2022 (revogada): permitia suspensão do registro mediante comprovação de inatividade.

Resolução nº 2.159/2025 (vigente): revoga os artigos que autorizavam a suspensão de registro, extinguindo essa possibilidade.

📅 Data da publicação: 03 de julho de 2025
📜 Resolução vigente: nº 2.159/2025 – CONFERE
📎 Disponível em: www.confere.org.br


© Copyright 2022 - Direitos reservados CORE-GO
Dynamika Soluções Web

topo